A terceirização deixou de ser exceção e virou modelo operacional em muitos setores no Brasil — especialmente após a Lei nº 13.429/2017. Em 2026, porém, a conversa muda de nível: com fiscalização digital mais madura, eSocial mais sensível a inconsistências e exigências de gestão de risco mais robustas pela NR-01, “não saber de quem é a obrigação” vira passivo trabalhista, multa e risco reputacional.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Terceirização e SST em 2026: por que o risco aumentou
A terceirização cria uma “zona cinzenta” operacional: quem controla o ambiente não é sempre quem emprega. Em 2026, essa zona cinzenta costuma aparecer em três pontos críticos:
- Documentação (PGR, PCMSO, LTCAT/PPP, treinamentos e evidências);
- Execução (EPI/EPC, procedimentos, permissões de trabalho, supervisão e integração);
- Rastreabilidade (eventos de SST no eSocial e coerência entre prática e registros).
Quando a contratante não fiscaliza e a contratada não executa, o problema aparece “no acidente”, “na fiscalização” ou “no processo” — e normalmente tarde demais.
“Em 2026, terceirização sem governança de SST não é eficiência: é risco operacional com endereço certo no passivo.”
— Lucas Esteves
Responsabilidades da empresa contratada (prestadora)
A empresa contratada é a empregadora dos trabalhadores terceirizados. Por isso, possui obrigações diretas e indelegáveis em SST, incluindo:
- Elaborar e implementar seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) considerando os riscos das suas atividades;
- Executar o PCMSO e garantir exames ocupacionais e emissão de ASOs (NR-07);
- Fornecer EPIs adequados, com controle de entrega, treinamento e reposição (NR-06);
- Garantir treinamentos obrigatórios conforme as NRs aplicáveis;
- Realizar a gestão e envio dos eventos de SST ao eSocial quando houver obrigação de envio dos respectivos eventos (S-2210, S-2220 e S-2240), por ser quem mantém o vínculo empregatício.
Na prática: se o trabalhador é dela, a responsabilidade mínima legal e técnica de SST começa nela.
Responsabilidades da empresa contratante (tomadora)
A empresa contratante não “lava as mãos” por terceirizar. Se o trabalho ocorre em suas dependências, rotinas e processos, ela tem dever de prevenção e fiscalização. Em especial, a NR-01 exige que o gerenciamento de riscos considere a presença de terceiros, o que se traduz em:
- Incluir no seu PGR as medidas de prevenção aplicáveis às contratadas que atuem em suas dependências;
- Garantir que a execução ocorra em condições seguras, com proteções equivalentes às dadas a empregados próprios;
- Fiscalizar se a contratada cumpre SST, exigindo inventário de riscos, plano de ação, evidências de treinamentos e controles;
- Promover integração operacional: liberação de atividades, permissões de trabalho, regras locais e gestão de mudanças;
- Atuar de forma conjunta quando o risco decorre da interação entre atividades (contratante + contratada).
MEI e serviços por titular/sócios: atenção redobrada
Quando o serviço é prestado apenas pelo titular/sócios (ex.: MEI), a contratante deve estender suas medidas de prevenção a esses profissionais, incorporando-os ao seu PGR sempre que estiverem sob seus riscos, ambiente e regras de operação.
Comparativo: “modelo informal” x “modelo 2026 (conforme NR-01)”
| Terceirização sem governança | Terceirização com SST 2026 |
|---|---|
| Documentos “na contratação” e depois esquecidos | Documentos + evidências contínuas (treinamento, EPI, supervisão, plano de ação) |
| EPI entregue sem controle e sem rastreabilidade | Controle de entrega, CA, treinamento, reposição e fiscalização de uso |
| Integração fraca e permissões inexistentes | Integração formal, regras locais e gestão de riscos por tarefa |
| Acidente vira disputa sobre “de quem era” | Responsabilidades claras + registros consistentes reduzem passivo e protegem o trabalhador |
Atenção à responsabilidade subsidiária: onde o risco vira custo
A contratante pode responder de forma subsidiária se a contratada descumprir obrigações trabalhistas e de SST. Em cenário de acidente, a exposição aumenta quando houver evidência de:
- Ausência de fiscalização efetiva;
- Falhas de prevenção no ambiente da contratante;
- Inexistência de integração e controle de atividades;
- Documentação inconsistente entre prática e registros.
Ou seja: terceirização não elimina responsabilidade — apenas redistribui deveres e exige governança.
Checklist prático: o que exigir antes de contratar (e durante o contrato)
- PGR da contratada + inventário de riscos e plano de ação;
- PCMSO e evidências de ASOs (admissional, periódico, retorno, mudança e demissional);
- Comprovantes de entrega e controle de EPIs (CA, treinamento e reposição);
- Certificados de treinamentos aplicáveis;
- Procedimentos e regras locais (integração, permissões, supervisão, comunicação de incidentes);
- Rotina de auditoria/inspeção e tratamento de não conformidades.
Conclusão
Em 2026, terceirização exige clareza, rastreabilidade e integração. A contratada mantém obrigações diretas como empregadora. A contratante deve garantir condições seguras e fiscalizar. Quando cada parte faz só “metade”, o sistema falha — e quem paga a conta é o trabalhador e, depois, a empresa.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
Governança de SST para terceirização (contratante e contratada)
- Estruturação e revisão de PGR, PCMSO, LTCAT e suporte ao PPP;
- Padronização de integração de terceiros, regras locais e permissões de trabalho;
- Gestão de EPIs, EPCs e trilha de treinamentos;
- Organização documental e apoio em auditorias/fiscalizações;
- Estratégia para redução de passivos e fortalecimento da prevenção.
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