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Terceirização e SST em 2026: de QUEM é a responsabilidade pela segurança do trabalhador?

5 de fevereiro de 2026


A terceirização deixou de ser exceção e virou modelo operacional em muitos setores no Brasil — especialmente após a Lei nº 13.429/2017. Em 2026, porém, a conversa muda de nível: com fiscalização digital mais madura, eSocial mais sensível a inconsistências e exigências de gestão de risco mais robustas pela NR-01, “não saber de quem é a obrigação” vira passivo trabalhista, multa e risco reputacional.

Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Terceirização e SST em 2026: por que o risco aumentou

A terceirização cria uma “zona cinzenta” operacional: quem controla o ambiente não é sempre quem emprega. Em 2026, essa zona cinzenta costuma aparecer em três pontos críticos:

  • Documentação (PGR, PCMSO, LTCAT/PPP, treinamentos e evidências);
  • Execução (EPI/EPC, procedimentos, permissões de trabalho, supervisão e integração);
  • Rastreabilidade (eventos de SST no eSocial e coerência entre prática e registros).

Quando a contratante não fiscaliza e a contratada não executa, o problema aparece “no acidente”, “na fiscalização” ou “no processo” — e normalmente tarde demais.

“Em 2026, terceirização sem governança de SST não é eficiência: é risco operacional com endereço certo no passivo.”

— Lucas Esteves

Responsabilidades da empresa contratada (prestadora)

A empresa contratada é a empregadora dos trabalhadores terceirizados. Por isso, possui obrigações diretas e indelegáveis em SST, incluindo:

  • Elaborar e implementar seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) considerando os riscos das suas atividades;
  • Executar o PCMSO e garantir exames ocupacionais e emissão de ASOs (NR-07);
  • Fornecer EPIs adequados, com controle de entrega, treinamento e reposição (NR-06);
  • Garantir treinamentos obrigatórios conforme as NRs aplicáveis;
  • Realizar a gestão e envio dos eventos de SST ao eSocial quando houver obrigação de envio dos respectivos eventos (S-2210, S-2220 e S-2240), por ser quem mantém o vínculo empregatício.

Na prática: se o trabalhador é dela, a responsabilidade mínima legal e técnica de SST começa nela.

Responsabilidades da empresa contratante (tomadora)

A empresa contratante não “lava as mãos” por terceirizar. Se o trabalho ocorre em suas dependências, rotinas e processos, ela tem dever de prevenção e fiscalização. Em especial, a NR-01 exige que o gerenciamento de riscos considere a presença de terceiros, o que se traduz em:

  • Incluir no seu PGR as medidas de prevenção aplicáveis às contratadas que atuem em suas dependências;
  • Garantir que a execução ocorra em condições seguras, com proteções equivalentes às dadas a empregados próprios;
  • Fiscalizar se a contratada cumpre SST, exigindo inventário de riscos, plano de ação, evidências de treinamentos e controles;
  • Promover integração operacional: liberação de atividades, permissões de trabalho, regras locais e gestão de mudanças;
  • Atuar de forma conjunta quando o risco decorre da interação entre atividades (contratante + contratada).
MEI e serviços por titular/sócios: atenção redobrada

Quando o serviço é prestado apenas pelo titular/sócios (ex.: MEI), a contratante deve estender suas medidas de prevenção a esses profissionais, incorporando-os ao seu PGR sempre que estiverem sob seus riscos, ambiente e regras de operação.

Comparativo: “modelo informal” x “modelo 2026 (conforme NR-01)”
Terceirização sem governança Terceirização com SST 2026
Documentos “na contratação” e depois esquecidos Documentos + evidências contínuas (treinamento, EPI, supervisão, plano de ação)
EPI entregue sem controle e sem rastreabilidade Controle de entrega, CA, treinamento, reposição e fiscalização de uso
Integração fraca e permissões inexistentes Integração formal, regras locais e gestão de riscos por tarefa
Acidente vira disputa sobre “de quem era” Responsabilidades claras + registros consistentes reduzem passivo e protegem o trabalhador

Atenção à responsabilidade subsidiária: onde o risco vira custo

A contratante pode responder de forma subsidiária se a contratada descumprir obrigações trabalhistas e de SST. Em cenário de acidente, a exposição aumenta quando houver evidência de:

  • Ausência de fiscalização efetiva;
  • Falhas de prevenção no ambiente da contratante;
  • Inexistência de integração e controle de atividades;
  • Documentação inconsistente entre prática e registros.

Ou seja: terceirização não elimina responsabilidade — apenas redistribui deveres e exige governança.

Checklist prático: o que exigir antes de contratar (e durante o contrato)

  • PGR da contratada + inventário de riscos e plano de ação;
  • PCMSO e evidências de ASOs (admissional, periódico, retorno, mudança e demissional);
  • Comprovantes de entrega e controle de EPIs (CA, treinamento e reposição);
  • Certificados de treinamentos aplicáveis;
  • Procedimentos e regras locais (integração, permissões, supervisão, comunicação de incidentes);
  • Rotina de auditoria/inspeção e tratamento de não conformidades.

Conclusão

Em 2026, terceirização exige clareza, rastreabilidade e integração. A contratada mantém obrigações diretas como empregadora. A contratante deve garantir condições seguras e fiscalizar. Quando cada parte faz só “metade”, o sistema falha — e quem paga a conta é o trabalhador e, depois, a empresa.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

Governança de SST para terceirização (contratante e contratada)
  • Estruturação e revisão de PGR, PCMSO, LTCAT e suporte ao PPP;
  • Padronização de integração de terceiros, regras locais e permissões de trabalho;
  • Gestão de EPIs, EPCs e trilha de treinamentos;
  • Organização documental e apoio em auditorias/fiscalizações;
  • Estratégia para redução de passivos e fortalecimento da prevenção.

Sua terceirização está segura — e comprovável — em 2026?

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