Nos últimos meses, um boato viral ganhou força nas redes sociais ao afirmar que trabalhadores rurais estariam proibidos de usar chapéus tradicionais, sendo obrigados a substituí-los por capacetes de segurança. A informação gerou preocupação no setor agropecuário, mas é falsa. Em 2026, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) permanece inalterada quanto a esse ponto e não proíbe o uso de chapéus no trabalho rural.
Por Lucas Esteves — Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
De onde surgiu o boato sobre o chapéu no campo
A desinformação teve origem a partir de uma autuação pontual ocorrida no estado do Tocantins. O caso foi interpretado de forma equivocada como se representasse uma mudança nacional na NR-31, o que não ocorreu.
Entidades representativas do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), esclareceram publicamente que não houve qualquer alteração normativa proibindo o uso de chapéus no campo.
O que a NR-31 realmente determina em 2026
A NR-31 continua estabelecendo que a escolha dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve ser feita com base em análise técnica de riscos, considerando:
- As atividades desenvolvidas;
- As condições ambientais;
- Os perigos reais presentes em cada propriedade rural.
Essa análise é formalizada por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), documento obrigatório que orienta as medidas de prevenção.
“A NR-31 não impõe EPIs genéricos. Ela exige bom senso técnico e análise de risco específica para cada realidade rural.”
— Lucas Esteves
Chapéu continua permitido — e recomendado
O uso de chapéus tradicionais no campo segue permitido e, em muitos casos, é recomendado como medida de proteção contra:
- Radiação solar;
- Calor excessivo;
- Condições climáticas adversas.
Não existe exigência geral para substituição por capacete. O capacete de segurança só é obrigatório quando houver risco concreto de impacto ou queda de objetos, devidamente identificado no PGRTR.
Quando o capacete é realmente obrigatório
A obrigatoriedade do capacete no meio rural ocorre apenas em situações específicas, como:
- Atividades com risco de queda de objetos;
- Operações em altura;
- Uso de máquinas ou implementos que gerem risco de impacto.
Fora desses cenários, a exigência não se sustenta tecnicamente nem legalmente.
Importante distinção: trabalho rural x trânsito
O uso obrigatório de capacete em motocicletas no campo decorre do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não da NR-31. Trata-se de norma de trânsito, aplicável independentemente do local, seja urbano ou rural.
Como evitar autuações e fake news em SST rural
Para evitar equívocos, boatos e autuações indevidas, o produtor rural deve:
- Manter o PGRTR atualizado;
- Basear a escolha de EPIs em análise técnica;
- Contar com assessoria especializada em SST rural;
- Desconfiar de informações virais sem fonte oficial.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego segue focada em riscos reais à saúde e segurança, não em imposições genéricas sem fundamento técnico.
Conclusão
Em 2026, não há qualquer proibição ao uso de chapéus no campo imposta pela NR-31. O que existe é a exigência de gestão de riscos baseada em critérios técnicos, documentada no PGRTR. Fake news sobre SST geram insegurança, mas não alteram a legislação.
Como a AMBRAC pode apoiar produtores e empresas rurais
SST rural com base técnica e conformidade legal
- Elaboração e atualização do PGRTR;
- Análise técnica de riscos por atividade;
- Definição correta de EPIs e EPCs;
- Suporte em fiscalizações e auditorias.
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